A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, 3 de outubro, mas o encerramento da transmissão não encerra imediatamente todas as atividades de campanha. Nas Eleições 2024, os últimos dias antes do primeiro turno são organizados por regras específicas para cada meio de divulgação e modalidade de mobilização.
Com isso, candidatos e partidos ainda poderão cumprir parte da agenda eleitoral até o sábado, 5 de outubro, véspera da votação. O calendário também prevê um período distinto para debates e estabelece limites para atos de campanha nas ruas e para a manifestação dos eleitores no domingo.
Último dia do horário eleitoral
A quinta-feira é o prazo final para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão. O espaço, distribuído conforme as regras da Justiça Eleitoral, deixa de fazer parte da programação a partir do encerramento previsto para esse dia.
A medida se aplica tanto aos blocos destinados ao horário eleitoral quanto às inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras. A partir de então, os candidatos deixam de utilizar esse formato oficial de comunicação com o eleitorado.
Debates têm limite próprio
O fim da propaganda eleitoral gratuita não impede, de imediato, a realização de debates. Conforme o calendário eleitoral, os encontros entre candidatos podem ocorrer até as 7 horas da sexta-feira, 4 de outubro.
O prazo é diferente porque debates e propaganda eleitoral gratuita são modalidades distintas de comunicação durante a campanha. Depois desse limite, as emissoras deixam de transmitir debates eleitorais relacionados ao primeiro turno.
Atos de campanha seguem até sábado
Na sexta-feira e no sábado, candidatos ainda poderão manter atividades de campanha autorizadas pela legislação. O sábado, 5 de outubro, é o último dia para a realização de comícios, passeatas, carreatas e outros atos públicos de mobilização previstos nas regras eleitorais.
Também termina na véspera da votação o período para a distribuição de material impresso de campanha e para atividades de divulgação permitidas nas ruas. A propaganda por alto-falantes e amplificadores de som deve observar os horários e as condições definidos pela legislação eleitoral.
Na internet, a campanha também precisa respeitar as regras aplicáveis à propaganda eleitoral e o prazo final estabelecido para o primeiro turno. A proximidade do dia da votação não elimina as exigências sobre identificação do conteúdo, responsabilidade pela divulgação e limites para a abordagem do eleitor.
Domingo é dia de votação
No domingo, 6 de outubro, os eleitores vão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais. Nesse dia, continua permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
A manifestação individual não pode se transformar em ação coletiva de campanha. A legislação também não autoriza a abordagem organizada de eleitores, a concentração de pessoas para pedir votos ou qualquer iniciativa que prejudique a liberdade de escolha durante a votação.
A sequência de prazos busca separar a divulgação eleitoral, os atos públicos e o momento reservado ao voto. Por isso, o encerramento do horário gratuito no rádio e na televisão ocorre antes do fim das atividades de campanha, enquanto o silêncio eleitoral se consolida no dia da votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: viperag/DepositPhotos








