quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Política

Cinco categorias de auxiliares entram no alcance de pacote trabalhista em análise na Câmara

O Projeto de Lei 3038/26 reúne regras de remuneração e jornada para auxiliares de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta inclui cinco categorias profissionais e ainda precisa passar por três comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.
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O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um conjunto de regras trabalhistas para cinco categorias de auxiliares que atuam nas áreas médica e odontológica. O texto fixa piso salarial de R$ 3.624 para jornada de 20 horas semanais, com pagamento proporcional para cargas horárias diferentes, até o limite de 40 horas por semana.

Além do valor mínimo de remuneração, a proposta define critérios para reajuste anual, trabalho noturno, horas extras, descanso durante o expediente e atuação para mais de um empregador.

Profissionais incluídos na proposta

O projeto considera como auxiliares, para fins das regras previstas, os profissionais que atuam nas seguintes categorias:

  • auxiliares de laboratório e de radiologia;
  • internos de serviço médico ou odontológico;
  • técnicos em Prótese Dentária;
  • Técnicos em Saúde Bucal (TSB);
  • Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor do projeto, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares de saúde bucal, além de milhares de profissionais que trabalham em laboratórios e na área de radiologia.

Valor seria proporcional à jornada

A referência de R$ 3.624 corresponde à jornada de 20 horas semanais. O valor deverá ser calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitando o limite máximo de 40 horas por semana.

O texto também prevê reajuste do piso em 1º de janeiro de cada ano. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste deverá ser definido por lei específica do respectivo ente federativo.

Regras para jornada, horas extras e descanso

O PL 3038/26 estabelece jornada normal de quatro horas diárias. O expediente poderá ser ampliado em até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou ocorra situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras terão adicional de 50% em relação ao valor da hora normal. A proposta também determina que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas diárias de trabalho no total.

Outra regra prevista é a garantia de dez minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados.

Custeio pelo Fundo Nacional de Saúde

De acordo com o projeto, o custeio da medida no setor público será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Na justificativa, Alfredinho afirmou que as categorias abrangidas têm relevância estrutural, mas ainda não contam com piso salarial legal próprio. Segundo o deputado, esses trabalhadores estão submetidos às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

“Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas”, afirmou o autor.

Próximas etapas na Câmara

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.