Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar a forma como a segurança prisional aparece na legislação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O texto inclui de maneira expressa as polícias penais na estrutura do sistema e considera a divisão dessas forças entre a União, os estados e o Distrito Federal.
A mudança proposta está relacionada à alteração constitucional que criou as polícias penais como órgãos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais. A legislação que instituiu o Susp, porém, ainda utiliza referências anteriores para tratar dos agentes e das atividades de custódia prisional.
O que a proposta pretende alterar
O projeto modifica a redação da lei que organiza o Susp para mencionar as polícias penais federal, estaduais e distrital. Com isso, a segurança dos presídios passa a ser apresentada no mesmo marco legal que reúne os órgãos responsáveis pela atuação integrada na área de segurança pública.
A proposta não cria uma nova força de segurança. O objetivo é ajustar a nomenclatura utilizada na legislação federal à estrutura prevista na Constituição. A atualização também especifica os diferentes níveis de organização das polícias penais, de acordo com a esfera de governo a que pertencem.
Na prática, o texto trata da participação dos órgãos de segurança penitenciária no sistema nacional. A referência envolve as atividades relacionadas à custódia de pessoas privadas de liberdade e à segurança interna dos estabelecimentos penais.
Relação com a mudança constitucional
As polícias penais foram incluídas na Constituição por meio da Emenda Constitucional de 2019. A mudança estabeleceu a existência de polícias penais federal, estaduais e distrital, vinculadas à segurança dos estabelecimentos penais.
Antes da alteração constitucional, a legislação usava expressões como agentes penitenciários para se referir à atuação dentro do sistema prisional. A proposta em análise busca fazer com que a Lei do Susp passe a adotar a denominação atualmente prevista no texto constitucional.
O ajuste, portanto, está concentrado na correspondência entre as normas. A iniciativa procura evitar que a lei que organiza a cooperação nacional em segurança pública mantenha uma descrição diferente daquela adotada pela Constituição para as forças responsáveis pela segurança prisional.
Como as polícias penais aparecem no Susp
O Sistema Único de Segurança Pública foi criado para organizar a atuação conjunta de órgãos das diferentes esferas de governo. A legislação reúne instituições federais, estaduais, distritais e municipais envolvidas em áreas como policiamento, prevenção, investigação, defesa civil, perícia e segurança institucional.
Com a alteração, as polícias penais passam a ser identificadas de forma direta entre os órgãos que integram essa estrutura. A proposta também separa a referência às forças conforme o âmbito de atuação: federal, estadual e distrital.
Essa distinção acompanha a organização administrativa do país. A polícia penal federal atua no sistema penitenciário federal, enquanto as polícias penais estaduais e a do Distrito Federal estão relacionadas aos estabelecimentos penais sob responsabilidade de cada ente.
O texto, contudo, não altera por si só a distribuição de competências entre União, estados e Distrito Federal. A medida se concentra na forma como essas instituições são nomeadas e inseridas na legislação do Susp.
Segurança e custódia nos estabelecimentos penais
A proposta também evidencia a relação entre segurança pública e custódia prisional. A atuação das polícias penais está ligada ao controle e à segurança dos estabelecimentos penais, incluindo a proteção das unidades e a custódia das pessoas privadas de liberdade.
Ao incorporar essa referência à lei do Susp, o projeto posiciona a segurança prisional dentro do conjunto de atividades que podem ser articuladas pelo sistema nacional. A medida mantém o foco institucional da proposta, sem estabelecer novas atribuições além da atualização da estrutura legal.
A inclusão das polícias penais na legislação também permite que a descrição dos órgãos do Susp reflita a configuração constitucional vigente. O texto passa a considerar uma categoria própria de força de segurança para o ambiente prisional, em vez de utilizar apenas referências genéricas ou anteriores à emenda constitucional.
Tramitação na Câmara
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com outras propostas legislativas, o texto ainda depende do andamento previsto no processo legislativo para que a alteração possa ser incorporada definitivamente à legislação.
A iniciativa é apresentada como uma atualização da Lei do Susp. O conteúdo discutido está voltado à adequação terminológica e institucional da norma, com a inclusão das polícias penais na relação de órgãos que participam do sistema de segurança pública.
Até a conclusão da tramitação, a redação atualmente em vigor continua sendo a referência legal para a composição do Susp. A eventual aprovação do projeto poderá modificar essa descrição para refletir a existência das polícias penais nos níveis federal, estadual e distrital.
O alcance da mudança
A principal consequência prevista é a uniformização da linguagem utilizada na legislação federal sobre segurança pública. A lei passaria a reconhecer expressamente as polícias penais como parte da estrutura integrada do Susp e a indicar as três esferas de organização mencionadas na Constituição.
O projeto não trata da criação de novos órgãos nem da transferência de responsabilidades entre os entes federativos. Seu foco é atualizar a norma que organiza o sistema nacional para que a segurança dos estabelecimentos penais seja descrita de acordo com a estrutura constitucional das polícias penais.
Com a mudança, a custódia prisional deixa de aparecer apenas como uma atividade associada a agentes penitenciários e passa a ser vinculada, no texto do Susp, às polícias penais federal, estaduais e distrital. A proposta segue em exame no Legislativo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Getty Images.








