sábado, 24 de outubro de 2026
MEIO AMBIENTE

Medida educativa passa a integrar resposta a infrações ambientais ligadas ao sustento, prevê projeto

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma sequência específica para infrações ambientais relacionadas à subsistência. A proposta determina que a advertência e a orientação sejam consideradas antes da cobrança de multa, quando a atividade fiscalizada estiver ligada ao sustento do autuado.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê uma sequência específica para o tratamento de infrações ambientais relacionadas à subsistência. Pela proposta, a fiscalização deverá considerar se a atividade que originou a autuação é utilizada como meio de sustento antes de definir a aplicação da multa.

O texto estabelece que, nesses casos, a advertência e a orientação sejam consideradas como etapas anteriores à cobrança. A medida não elimina a possibilidade de sanção, mas organiza a resposta administrativa em fases distintas quando a infração estiver ligada à sobrevivência econômica do autuado.

A proposta altera o momento em que a condição de subsistência entra na análise do auto de infração. Em vez de ser tratada apenas como informação complementar, essa circunstância deverá ser identificada no início do procedimento, durante a atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização.

O que muda no procedimento

De acordo com o projeto, a constatação de uma infração ambiental não levaria automaticamente à aplicação imediata da multa quando a atividade também representar fonte de subsistência. O primeiro passo seria verificar a relação entre a conduta fiscalizada e o sustento do autuado.

Confirmada essa condição, a resposta prevista começaria pela advertência. A fiscalização também teria de orientar o responsável sobre a irregularidade identificada e sobre as medidas necessárias para evitar a repetição da conduta.

A multa apareceria em uma etapa posterior do procedimento. A sequência proposta, portanto, diferencia a abordagem aplicada a atividades de subsistência daquela destinada a situações em que não existe essa relação econômica.

O texto trata a identificação da condição de subsistência como parte do próprio processo de fiscalização. Isso significa que o auto de infração ou os registros produzidos pelos agentes deverão levar em conta a finalidade econômica da atividade observada, conforme os critérios previstos na proposta.

Atividade de sustento passa a ser considerada na autuação

A mudança central está na inclusão da realidade econômica do autuado entre os elementos examinados pela fiscalização. A proposta não modifica a necessidade de verificar a ocorrência da infração ambiental, mas define uma ordem diferente para a resposta quando a atividade estiver associada à sobrevivência.

O projeto considera que a mesma conduta pode exigir tratamento administrativo distinto conforme a finalidade identificada. Quando a prática estiver relacionada ao sustento, a atuação inicial deverá priorizar a advertência e a orientação antes da cobrança financeira.

Essa avaliação seria feita no momento em que a infração fosse registrada. A fiscalização deverá indicar se há dependência econômica da atividade e, a partir dessa informação, aplicar o rito previsto para os casos de subsistência.

A proposta também mantém a atuação dos órgãos ambientais na apuração das irregularidades. O que muda é a ordem das medidas adotadas depois da constatação da infração, com a previsão de uma fase inicial voltada à orientação do responsável.

Advertência como primeira etapa

Na prática, a advertência funcionaria como o primeiro contato formal nos casos abrangidos pelo projeto. A orientação teria o objetivo de informar o autuado sobre a infração e indicar a necessidade de adequação da atividade às regras ambientais.

A medida prevista não equivale à dispensa da fiscalização nem à autorização para continuidade da conduta irregular. O projeto apenas estabelece que, quando houver relação comprovada com a subsistência, a resposta inicial seja educativa e anteceda a aplicação da multa.

A cobrança poderia ocorrer posteriormente, conforme a sequência definida no texto. A proposta, portanto, cria uma resposta escalonada: primeiro, o reconhecimento da situação econômica e a orientação; depois, a aplicação da penalidade prevista, caso as condições para isso permaneçam presentes.

O procedimento deverá ser aplicado somente às situações enquadradas na hipótese de subsistência. A identificação dessa circunstância será responsabilidade dos agentes encarregados da autuação, que deverão registrar a informação durante a fiscalização.

Relação entre proteção ambiental e sobrevivência

O projeto trata da compatibilização entre a proteção do meio ambiente e as situações em que uma atividade fiscalizada é utilizada para garantir a sobrevivência. A proposta não afasta a obrigação de cumprir a legislação ambiental, mas prevê que a resposta administrativa considere a finalidade econômica da conduta.

Com a mudança, a análise da infração deixaria de se concentrar apenas no fato ambiental constatado. Também passaria a incluir a informação sobre a dependência do autuado em relação à atividade, aspecto que deverá influenciar a ordem das medidas adotadas.

O texto, assim, separa dois momentos do procedimento. O primeiro é a identificação da irregularidade e da condição de subsistência. O segundo é a definição da resposta administrativa, que começaria pela advertência e pela orientação antes de avançar para a multa.

A regra proposta se aplica à situação em que a atividade usada como meio de sustento esteja relacionada à infração ambiental. A condição econômica, por si só, não substitui a fiscalização nem impede o registro da irregularidade.

Texto ainda está em tramitação

A proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados e, por isso, não produz efeitos como regra em vigor. O conteúdo poderá ser discutido e alterado durante a tramitação legislativa antes de eventual aprovação definitiva.

Enquanto o projeto não for transformado em norma, continuam válidos os procedimentos previstos na legislação ambiental aplicável. A mudança sugerida depende da conclusão da análise pela Câmara e das demais etapas do processo legislativo.

O texto em debate concentra-se na ordem das providências adotadas pelos agentes públicos. A fiscalização continuaria responsável por constatar a infração, registrar as circunstâncias do caso e aplicar as medidas previstas conforme o enquadramento definido.

Ao estabelecer a advertência como etapa inicial para situações de subsistência, o projeto procura formalizar uma distinção no tratamento administrativo dessas ocorrências. A informação sobre o uso da atividade como meio de sustento deverá aparecer desde o começo da apuração.

O resultado pretendido pela proposta é que a resposta ambiental considere, ao mesmo tempo, a irregularidade identificada e a condição em que ela ocorreu. Nos casos enquadrados como de subsistência, a orientação antecederia a multa, sem retirar da fiscalização a tarefa de acompanhar o cumprimento das regras ambientais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.