O serviço prestado no Tribunal do Júri poderá produzir um efeito maior na relação entre empregado e empresa. Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o trabalhador convocado para atuar como jurado tenha direito a dois dias de folga para cada dia de participação nas sessões.
A medida mantém a garantia de que o empregado não tenha o salário descontado em razão do comparecimento ao júri, mas acrescenta uma forma específica de compensação pelo período dedicado à atividade judicial. O texto ainda está em tramitação e, portanto, não altera as regras atualmente aplicadas.
A proposta trata de uma situação em que o trabalhador precisa se afastar da rotina profissional por uma convocação do Poder Judiciário. Pela regra sugerida, esse período deixaria de ser considerado apenas uma ausência justificada e passaria a gerar um crédito de descanso proporcionalmente maior.
Como funcionaria a compensação
O núcleo do projeto é a relação de dois para um. Cada dia em que o empregado atuar no Tribunal do Júri corresponderia a dois dias de folga no trabalho. A compensação seria vinculada ao tempo efetivamente dedicado ao serviço de jurado.
Na prática, o trabalhador que participasse de uma sessão teria direito a dois dias de descanso. Se a atuação se estendesse por mais de um dia, a quantidade de folgas seria calculada de acordo com o número de dias de participação previsto no texto.
A proposta não transforma a convocação em uma interrupção do contrato de trabalho nem prevê perda salarial durante o período. O objetivo descrito é estabelecer uma consequência adicional para o empregado que atende ao chamado judicial e precisa reorganizar sua jornada profissional.
Diferença em relação à regra atual
O ordenamento jurídico já reconhece a relevância do serviço de jurado e assegura proteção ao trabalhador convocado. Entre os efeitos da convocação está a possibilidade de afastamento do emprego pelo tempo necessário à participação no Tribunal do Júri, sem prejuízo da remuneração, conforme as regras aplicáveis ao caso.
O projeto acrescenta uma etapa a essa proteção. Em vez de limitar a consequência trabalhista à ausência justificada e à preservação do salário, a proposta estabelece uma compensação em descanso. Assim, o tempo dedicado ao julgamento também passaria a ser considerado no planejamento das folgas do empregado.
A mudança pretendida alcançaria trabalhadores submetidos a diferentes escalas e jornadas, desde que estejam na condição de empregados e sejam chamados a exercer a função de jurado. A forma de utilização dos dias de descanso deverá observar o que for definido pelo texto durante a tramitação e, caso aprovado, pelas regras de aplicação da nova norma.
Convocação para o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. Nos julgamentos, os jurados integram o conselho de sentença e participam da decisão sobre os fatos submetidos à análise. A convocação é uma obrigação legal, e o cidadão chamado deve comparecer nas condições estabelecidas pela Justiça.
Para quem trabalha, a participação pode exigir mudanças temporárias na escala, na jornada e na organização das atividades profissionais. O projeto parte dessa repercussão para propor que o afastamento não seja tratado apenas como uma falta autorizada, mas também como uma atividade que gera descanso posterior.
A previsão de folga em dobro não muda a natureza do serviço de jurado. O trabalhador continua sendo convocado para cumprir uma função perante o Poder Judiciário, sem que a proposta estabeleça remuneração específica pelo exercício dessa atividade. O efeito adicional previsto é trabalhista e está relacionado à compensação do período de ausência.
Impacto na relação entre empregado e empresa
Se a proposta for aprovada, empregado e empresa precisarão considerar os dias correspondentes à compensação na organização da jornada. O trabalhador deverá apresentar a comprovação de sua participação no júri, enquanto o empregador terá de registrar e conceder o descanso decorrente do serviço, conforme a regulamentação que venha a ser estabelecida.
O projeto altera, portanto, a forma de registrar os efeitos da convocação judicial no vínculo de emprego. O dia de atuação não seria contabilizado somente como período de afastamento protegido. Ele também daria origem a um saldo de folgas a ser utilizado posteriormente.
A proposta não elimina a necessidade de compatibilizar o descanso com a rotina da empresa. O texto em tramitação é que definirá, ao longo do processo legislativo, os detalhes sobre o momento de concessão das folgas, a comprovação dos dias trabalhados no júri e os procedimentos de registro.
Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor de uma nova regra, permanecem valendo as normas atuais. A convocação continua produzindo os efeitos já previstos na legislação, especialmente a proteção contra o desconto salarial pelo comparecimento obrigatório ao serviço judicial.
Tramitação na Câmara
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com propostas legislativas, o texto ainda pode ser discutido, receber alterações e passar por diferentes etapas antes de uma eventual aprovação. A redação final também poderá definir de maneira mais precisa a aplicação da compensação e os procedimentos para o uso das folgas.
A aprovação na Câmara não seria suficiente para que a medida passasse imediatamente a valer. O projeto ainda dependeria da conclusão da tramitação prevista no processo legislativo e, quando exigido, da análise pelo Senado e da sanção presidencial. Até que todas essas etapas sejam concluídas, a regra proposta não tem efeito obrigatório para empregadores.
O conteúdo em exame concentra-se na relação entre o serviço de jurado e o descanso do empregado. A proposta não cria uma dispensa automática de comparecimento ao Tribunal do Júri nem altera a convocação feita pela Justiça. O trabalhador chamado continuaria sujeito às obrigações relacionadas à sessão para a qual foi designado.
O que está previsto para o trabalhador
Em resumo, o projeto estabelece três efeitos principais para o empregado convocado: preservação da remuneração durante o período necessário ao comparecimento, reconhecimento do serviço prestado no Tribunal do Júri e concessão de dois dias de descanso para cada dia de atuação.
A folga adicional seria uma compensação posterior, e não uma substituição da obrigação de comparecer à sessão. Também não se trata de pagamento em dinheiro pelo serviço. O benefício previsto é a ampliação do tempo de descanso no vínculo de trabalho.
O alcance definitivo da medida dependerá do texto aprovado ao final da tramitação. Até lá, a proposta representa uma mudança em discussão na Câmara sobre como o direito do trabalho deve registrar o período em que o empregado atende a uma convocação judicial para participar de julgamentos pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








