sexta-feira, 23 de outubro de 2026
CONSUMIDOR

Código do Consumidor poderá exigir diferença real entre produtos com preços distintos

Projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor uma regra para impedir que o público-alvo feminino, por si só, seja usado para justificar preço mais alto em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer que a diferença entre os preços de produtos destinados a mulheres e homens seja avaliada a partir das características dos itens, e não apenas do público ao qual eles são oferecidos. O texto prevê a inclusão de uma regra específica no Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, a medida alcança situações em que produtos com a mesma finalidade ou com características equivalentes são apresentados em versões direcionadas a públicos diferentes e vendidos por valores distintos. A destinação comercial do item, segundo a proposta, não seria suficiente para justificar uma cobrança maior.

O projeto ainda está em tramitação e não representa uma regra em vigor. Para produzir efeitos, precisa seguir o processo legislativo e ser aprovado nas etapas previstas.

O que a proposta pretende mudar

O texto desloca o foco da comparação entre os preços para a análise do próprio produto. A avaliação deverá considerar se existe uma diferença efetiva entre os itens comercializados, em vez de tomar como referência apenas a identificação do público-alvo.

Com isso, a proposta busca criar um parâmetro para os casos em que duas versões de um produto são oferecidas com apresentações diferentes, mas têm finalidade equivalente. A cobrança maior não poderia ser justificada exclusivamente pela indicação de que uma das versões é destinada às mulheres.

A regra seria incorporada ao conjunto de normas do Código de Defesa do Consumidor que trata de práticas abusivas. O objetivo do texto é permitir que a diferença de preço seja examinada com base na equivalência entre os produtos e na existência de elementos que expliquem a variação.

Comparação deve considerar o que é vendido

O projeto propõe que a análise não fique restrita à linguagem usada na embalagem, à identidade visual ou à forma de apresentação ao consumidor. O ponto central seria verificar se os itens comparados possuem diferenças relevantes que possam ser relacionadas ao preço cobrado.

Essa comparação pode envolver produtos oferecidos em versões associadas a mulheres e homens, desde que tenham finalidade semelhante ou sejam equivalentes nas características consideradas pela proposta. A medida não determina que todos os produtos tenham o mesmo preço, mas cria uma referência para identificar quando a diferença pode ser considerada abusiva.

Produtos com composição, qualidade, quantidade, desempenho ou outras características distintas poderiam continuar sujeitos a preços diferentes, desde que a variação esteja relacionada às particularidades do que é vendido. A proposta, portanto, não trata da eliminação geral de diferenças de preço, mas da análise da justificativa para essa diferença.

Regra seria aplicada ao comércio

O alcance da mudança está relacionado às relações de consumo. Empresas que comercializam produtos para públicos diferentes teriam de observar se a distinção entre as versões está acompanhada de diferença concreta no item ou no serviço oferecido.

O enquadramento dependeria da comparação entre os produtos e das circunstâncias de cada caso. A identificação de uma versão como feminina ou masculina, isoladamente, não seria suficiente para definir o preço quando os itens fossem equivalentes.

O texto também estabelece uma referência para a atuação de consumidores e órgãos responsáveis pela defesa do consumidor. A comparação poderia considerar o produto equivalente oferecido ao público masculino para verificar se a versão destinada às mulheres apresenta características que expliquem eventual valor superior.

Relação com o Código de Defesa do Consumidor

Ao propor a alteração no Código de Defesa do Consumidor, o projeto busca transformar a equivalência entre produtos em um critério expressamente previsto na legislação. Hoje, a discussão sobre preços diferentes depende da análise das características da oferta e da relação de consumo envolvida.

Com a mudança, o texto pretende deixar indicado que não deve ser aceito como justificativa, por si só, o fato de o produto ser apresentado ao público feminino. A referência passaria a ser a diferença objetiva entre os itens comparados.

A inclusão de uma regra específica também poderia orientar a interpretação de situações em que produtos semelhantes recebem nomes, cores, embalagens ou campanhas direcionadas a grupos diferentes. A proposta, contudo, condiciona a análise à equivalência dos produtos, e não somente à aparência da oferta.

Proposta ainda depende de tramitação

O projeto está em fase de análise na Câmara dos Deputados. Antes de uma eventual aprovação, o texto pode passar por comissões, receber alterações e seguir para outras etapas do processo legislativo, conforme o andamento definido pela Casa.

Enquanto a tramitação não for concluída e a proposta não se tornar uma norma válida, as regras previstas no projeto não podem ser tratadas como obrigação geral já aplicável ao comércio. A eventual mudança dependerá da aprovação do texto nas instâncias legislativas correspondentes.

O conteúdo em discussão concentra-se na forma de identificar uma diferença de preço relacionada ao gênero do público-alvo. Para isso, estabelece que a comparação deve partir das características e da finalidade dos produtos, evitando que a simples classificação comercial como item feminino ou masculino determine, sozinha, o valor cobrado.

Fonte

Fonte: Agência Câmara de Notícias.