Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer que a diferença entre os preços de produtos destinados a mulheres e homens seja avaliada a partir das características dos itens, e não apenas do público ao qual eles são oferecidos. O texto prevê a inclusão de uma regra específica no Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a medida alcança situações em que produtos com a mesma finalidade ou com características equivalentes são apresentados em versões direcionadas a públicos diferentes e vendidos por valores distintos. A destinação comercial do item, segundo a proposta, não seria suficiente para justificar uma cobrança maior.
O projeto ainda está em tramitação e não representa uma regra em vigor. Para produzir efeitos, precisa seguir o processo legislativo e ser aprovado nas etapas previstas.
O que a proposta pretende mudar
O texto desloca o foco da comparação entre os preços para a análise do próprio produto. A avaliação deverá considerar se existe uma diferença efetiva entre os itens comercializados, em vez de tomar como referência apenas a identificação do público-alvo.
Com isso, a proposta busca criar um parâmetro para os casos em que duas versões de um produto são oferecidas com apresentações diferentes, mas têm finalidade equivalente. A cobrança maior não poderia ser justificada exclusivamente pela indicação de que uma das versões é destinada às mulheres.
A regra seria incorporada ao conjunto de normas do Código de Defesa do Consumidor que trata de práticas abusivas. O objetivo do texto é permitir que a diferença de preço seja examinada com base na equivalência entre os produtos e na existência de elementos que expliquem a variação.
Comparação deve considerar o que é vendido
O projeto propõe que a análise não fique restrita à linguagem usada na embalagem, à identidade visual ou à forma de apresentação ao consumidor. O ponto central seria verificar se os itens comparados possuem diferenças relevantes que possam ser relacionadas ao preço cobrado.
Essa comparação pode envolver produtos oferecidos em versões associadas a mulheres e homens, desde que tenham finalidade semelhante ou sejam equivalentes nas características consideradas pela proposta. A medida não determina que todos os produtos tenham o mesmo preço, mas cria uma referência para identificar quando a diferença pode ser considerada abusiva.
Produtos com composição, qualidade, quantidade, desempenho ou outras características distintas poderiam continuar sujeitos a preços diferentes, desde que a variação esteja relacionada às particularidades do que é vendido. A proposta, portanto, não trata da eliminação geral de diferenças de preço, mas da análise da justificativa para essa diferença.
Regra seria aplicada ao comércio
O alcance da mudança está relacionado às relações de consumo. Empresas que comercializam produtos para públicos diferentes teriam de observar se a distinção entre as versões está acompanhada de diferença concreta no item ou no serviço oferecido.
O enquadramento dependeria da comparação entre os produtos e das circunstâncias de cada caso. A identificação de uma versão como feminina ou masculina, isoladamente, não seria suficiente para definir o preço quando os itens fossem equivalentes.
O texto também estabelece uma referência para a atuação de consumidores e órgãos responsáveis pela defesa do consumidor. A comparação poderia considerar o produto equivalente oferecido ao público masculino para verificar se a versão destinada às mulheres apresenta características que expliquem eventual valor superior.
Relação com o Código de Defesa do Consumidor
Ao propor a alteração no Código de Defesa do Consumidor, o projeto busca transformar a equivalência entre produtos em um critério expressamente previsto na legislação. Hoje, a discussão sobre preços diferentes depende da análise das características da oferta e da relação de consumo envolvida.
Com a mudança, o texto pretende deixar indicado que não deve ser aceito como justificativa, por si só, o fato de o produto ser apresentado ao público feminino. A referência passaria a ser a diferença objetiva entre os itens comparados.
A inclusão de uma regra específica também poderia orientar a interpretação de situações em que produtos semelhantes recebem nomes, cores, embalagens ou campanhas direcionadas a grupos diferentes. A proposta, contudo, condiciona a análise à equivalência dos produtos, e não somente à aparência da oferta.
Proposta ainda depende de tramitação
O projeto está em fase de análise na Câmara dos Deputados. Antes de uma eventual aprovação, o texto pode passar por comissões, receber alterações e seguir para outras etapas do processo legislativo, conforme o andamento definido pela Casa.
Enquanto a tramitação não for concluída e a proposta não se tornar uma norma válida, as regras previstas no projeto não podem ser tratadas como obrigação geral já aplicável ao comércio. A eventual mudança dependerá da aprovação do texto nas instâncias legislativas correspondentes.
O conteúdo em discussão concentra-se na forma de identificar uma diferença de preço relacionada ao gênero do público-alvo. Para isso, estabelece que a comparação deve partir das características e da finalidade dos produtos, evitando que a simples classificação comercial como item feminino ou masculino determine, sozinha, o valor cobrado.
Fonte
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








