quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Política

Do cachê à infraestrutura, lei de Manaus define dados que eventos apoiados pelo município devem exibir

Lei nº 3.711 entrou em vigor após sanção de Renato Júnior e também impede o uso de nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal na divulgação das despesas.
Do cachê à infraestrutura, lei de Manaus define dados que eventos apoiados pelo município devem exibir
Foto: Divulgação/Assessoria

Infraestrutura, contratação de serviços, cachês artísticos e publicidade estão entre os gastos que deverão ser apresentados ao público em eventos realizados com recursos públicos municipais em Manaus. A exigência vale para atividades organizadas, promovidas, apoiadas ou patrocinadas pela administração municipal e está prevista na Lei nº 3.711, sancionada pelo prefeito Renato Júnior.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro de 2026 e, segundo a Câmara Municipal de Manaus (CMM), já está em vigor. A divulgação das despesas deverá ocorrer no próprio local dos eventos, permitindo que o público consulte as informações durante a realização das atividades.

Informações em locais acessíveis

Os dados sobre a aplicação dos recursos deverão ser apresentados de maneira clara, acessível e compreensível. A lei prevê a instalação de placas ou o uso de outros recursos físicos e eletrônicos para exibir as informações.

Esses meios deverão estar em locais de fácil acesso ao público. A regra também inclui as demais despesas relacionadas à divulgação dos eventos, além dos investimentos em infraestrutura, dos serviços contratados e dos cachês artísticos.

Com isso, a obrigação não se restringe a eventos realizados diretamente pela Prefeitura. Atividades que tenham recebido apoio ou patrocínio da administração municipal também estão abrangidas pela legislação, assim como aquelas promovidas com recursos públicos do município.

Limite para a comunicação dos gastos

A lei estabelece ainda que a divulgação das despesas não poderá conter nomes, símbolos, imagens ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A exigência combina a apresentação dos custos com uma restrição sobre a forma de comunicação dessas informações.

Na justificativa do projeto, o vereador Paulo Tyrone (Democrata) afirmou que a proposta busca ampliar a prestação de contas, fortalecer mecanismos de controle social e facilitar o acesso dos cidadãos aos dados sobre a destinação dos recursos municipais. A medida teve origem no Projeto de Lei nº 330/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus.

O que não foi detalhado na divulgação

Ao apresentar a sanção da medida, o vereador Paulo Tyrone não detalhou prazos específicos para a instalação das placas ou dos meios eletrônicos, nem indicou responsáveis pela atualização das informações durante os eventos. Também não foram informados, na divulgação, procedimentos de fiscalização ou consequências previstas para o descumprimento da obrigação.

Essas lacunas não alteram o conteúdo central anunciado: a partir da vigência da Lei nº 3.711, eventos que tenham participação financeira ou institucional do município devem disponibilizar ao público informações sobre os gastos no próprio espaço das atividades, sem elementos de promoção pessoal na comunicação.

Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.

Foto: Divulgação/Assessoria