sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Amazonas

Emissão de CITs depende de dados do imóvel e da atividade prevista em Manaus

Documento do Implurb reúne informações sobre zoneamento e parâmetros urbanísticos, mas tem caráter consultivo e não substitui autorizações para construir ou licenciar atividades.
Emissão de CITs depende de dados do imóvel e da atividade prevista em Manaus
Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus

A solicitação da Certidão de Informação Técnica (CIT) em Manaus depende da identificação do imóvel e da descrição da atividade que se pretende desenvolver no local. Emitido pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), o documento reúne informações sobre as possibilidades de uso e ocupação do solo previstas na legislação urbanística.

Entre janeiro e setembro de 2026, a Prefeitura de Manaus informou a emissão de 2.030 CITs. O número representa aumento de 4% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram expedidos 1.959 documentos. Em setembro deste ano, foram emitidas 221 certidões, ante 205 no mesmo mês do ano anterior, uma variação de 8%.

Dados necessários para a análise

Para solicitar a certidão, o requerente precisa apresentar informações que permitam localizar corretamente o terreno. Entre os dados citados pelo Implurb estão a inscrição imobiliária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o endereço e um croqui de localização.

A atividade planejada também deve ser descrita de forma clara. Quando aplicável, deve ser utilizada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A documentação exigida precisa corresponder à modalidade de CIT pretendida.

A análise considera principalmente a localização do lote, o zoneamento aplicável e as informações fornecidas pelo solicitante. Entre as modalidades estão a informação técnica geral, a informação sobre uso e ocupação do solo e a informação para uso do solo.

O que pode constar na certidão

Na modalidade voltada ao uso e à ocupação do solo, a CIT pode indicar a compatibilidade do imóvel com atividades residenciais, comerciais, industriais ou de uso misto. Essas possibilidades variam conforme a localização e os parâmetros estabelecidos na legislação urbanística.

O documento também pode apresentar dados como coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, recuos obrigatórios, taxa de ocupação e quantidade de vagas de estacionamento prevista para o imóvel. As informações são destinadas a proprietários, profissionais técnicos, investidores e empreendedores que precisam avaliar as condições urbanísticas do terreno antes de definir um projeto.

Segundo a Prefeitura, a certidão pode ser consultada antes de obras de construção, reforma ou ampliação, além da implantação de atividades comerciais e de serviços. O objetivo informado é reunir, em um documento, referências sobre a utilização legalmente possível do lote.

Documento não autoriza obras

O Implurb informa que a CIT tem caráter informativo, não garante o direito de construir e não possui prazo de validade. Assim, a emissão da certidão não equivale à autorização para iniciar obras nem substitui outros procedimentos relacionados à implantação ou ao funcionamento de atividades.

A emissão segue as disposições da Lei Complementar nº 003/2014, que institui o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus. De janeiro de 2021 a setembro de 2026, o instituto contabiliza mais de 13 mil certidões expedidas.

Fonte: Prefeitura de Manaus.

Foto distribuída pela Prefeitura de Manaus